Quando o controle chega tarde: por que o Brasil precisa investir mais em prevenção do que em investigação
Por Patrícia Guimarães
A cada nova operação policial destinada a apurar desvios de recursos públicos, fraudes em licitações ou práticas de corrupção, a sociedade brasileira volta a discutir a capacidade do Estado de combater a ilegalidade. As operações da Polícia Federal, frequentemente realizadas em conjunto com órgãos de controle, demonstram a importância da atuação repressiva das instituições. Mas existe uma pergunta que precisa ser feita antes: por que determinados problemas chegam ao ponto de exigir uma operação policial para serem descobertos?
A recente Operação Reduto, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público de Rondônia, é um exemplo dessa realidade. A investigação apura suspeitas de fraude em licitações, peculato, lavagem de capitais e associação criminosa, envolvendo contratos públicos e movimentações financeiras consideradas suspeitas. As medidas adotadas pela investigação são importantes para esclarecer os fatos e, caso as suspeitas sejam confirmadas no devido processo legal, responsabilizar os envolvidos.
Entretanto, operações dessa natureza também deveriam provocar uma reflexão que vai além da responsabilização individual: o Estado possui mecanismos suficientes para identificar os riscos antes que o dano ao patrimônio público aconteça?
É nesse ponto que o compliance público ganha relevância.
Durante muito tempo, compliance foi associado principalmente ao setor privado e à necessidade de empresas evitarem multas, sanções e prejuízos reputacionais. Hoje, porém, o conceito precisa ser compreendido de maneira mais ampla. Na Administração Pública, compliance significa construir mecanismos capazes de prevenir irregularidades, identificar riscos, estabelecer controles, promover transparência e criar uma cultura institucional orientada pela ética e pelo interesse público.
Não basta descobrir o problema depois que o dinheiro foi desviado. É necessário desenvolver mecanismos capazes de perceber previamente que determinado contrato apresenta riscos, que determinada contratação merece atenção especial ou que determinada movimentação administrativa foge dos padrões esperados.
A própria Controladoria-Geral da União reconhece essa necessidade. O Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025–2027 reúne ações voltadas não apenas à investigação e responsabilização, mas também ao fortalecimento da integridade, à melhoria dos controles, à transparência e à prevenção de riscos. São centenas de ações distribuídas entre órgãos da Administração Pública Federal.
A grande mudança de paradigma está justamente aí: combater a corrupção não pode significar apenas punir quem praticou o ilícito. É preciso construir estruturas administrativas nas quais a prática irregular seja mais difícil de acontecer.
Como afirma Brenner Teixeira de Oliveira, especialista em Direito Público e Compliance:
“O combate à corrupção não pode depender exclusivamente da atuação repressiva do Estado. Quando a investigação se torna a principal ferramenta de integridade, significa que o sistema preventivo falhou. O verdadeiro compliance público começa antes da irregularidade, identificando riscos, corrigindo vulnerabilidades e criando uma cultura administrativa na qual a integridade seja parte da decisão, e não apenas uma resposta ao problema.”
Essa mudança exige uma Administração Pública mais preparada para trabalhar com gestão de riscos. Antes de celebrar um contrato, realizar uma licitação, conceder um benefício ou executar uma política pública, o gestor precisa perguntar: onde estão os riscos? Quais são as vulnerabilidades? Que controles existem? Quem fiscalizará? Quais mecanismos permitirão identificar rapidamente uma eventual irregularidade?
O controle também precisa deixar de ser visto como obstáculo à eficiência. Controle bem estruturado não significa necessariamente burocracia. Ao contrário: quando planejado de forma inteligente, ele pode conferir segurança jurídica ao gestor, reduzir desperdícios e permitir que os recursos públicos sejam utilizados com maior eficiência.
A Constituição Federal estabeleceu princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência justamente porque a Administração Pública não pode ser conduzida exclusivamente pela vontade de seus agentes. O poder público administra recursos que pertencem à sociedade e, por isso, precisa estar submetido a mecanismos permanentes de controle e prestação de contas.
É importante, entretanto, preservar uma distinção fundamental. A existência de uma investigação não significa, por si só, que os investigados sejam culpados. Operações policiais representam etapas de apuração e devem respeitar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O fortalecimento do combate à corrupção não pode ocorrer à custa das garantias fundamentais.
O verdadeiro desafio, portanto, é construir um Estado que seja simultaneamente firme na repressão e inteligente na prevenção.
Investigar é indispensável. Punir, quando comprovada a responsabilidade, também. Mas uma Administração Pública madura não pode esperar que o prejuízo aconteça para somente depois descobrir onde estava a falha.
O melhor sistema de integridade é aquele que consegue identificar o risco antes que ele se transforme em dano; que consegue detectar a irregularidade antes que ela se transforme em escândalo; e que consegue proteger o dinheiro público antes que seja necessário recuperá-lo.
No combate à corrupção, talvez a maior vitória do Estado não seja realizar uma grande operação, mas impedir que ela um dia seja necessária.