Foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei que cria a contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos.

No mesmo dia também foi aprovada a matéria que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai administrar o valor arrecadado com a Taxa do Agro.

Ambos os projetos foram criados pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Para que entrem em vigor, ele precisa sancionar as duas matérias.

O projeto que cria a contribuição foi aprovado com 22 votos favoráveis e 14 contrários, em uma sessão híbrida e sem público, após manifestantes terem invadido o plenário na terça-feira (22), quando seria realizada a votação da matéria em segundo turno.

Apesar de ter ficado conhecida como Taxa do Agro, os valores arrecadados se tratam de uma contribuição, possuindo uma finalidade específica e não podendo ser utilizadas livremente pelos governos.

A taxa do agro, como o projeto elaborado pelo governo ficou conhecido, será de no máximo 1,65% sobre produtos agropecuários produzidos. Os detalhes sobre a contribuição ainda serão definidos pelo governo após a aprovação do projeto.

De acordo com a matéria, o objetivo é compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação. O tributo, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final. 

A outra matéria aprovada é a que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra). O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos e se concentrará na captação e gestão de recursos arrecadados da produção agrícola, pecuária e mineral. 

Deputados ligados ao agronegócio disseram que o projeto era inconstitucional, mas ele foi aprovado na Comissão Mista com parecer favorável do relator Wilde Cambão (PSD). A Procuradoria-Geral do Estado emitiu despacho dizendo que não existe discussão constitucional sobre a matéria e que a receita não é de natureza tributária. 

O projeto chegou à Assembleia Legislativa em 10 de novembro. Sete dias depois foi aprovado em primeiro turno no plenário, sob protestos de ruralistas. Ao ser aprovada pelos parlamentares, as leis entram em vigor em 1º de janeiro de 2023. No entanto, ainda dependem da sanção do governador de Goiás.

Veja a diferença entre taxas, contribuições e impostos

A Taxa do Agro, como ficou conhecida, na verdade se trata de uma contribuição. Embora possam parecer sinônimos, há diferenças entre as taxas, contribuições e os impostos, ainda que os três sejam tributos. Veja o que significa cada um deles:

  • Contribuições: Têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelos governos. Elas costumam ser cobradas quando há uma destinação específica, como o PIS e PASEP, que são direcionados a um fundo para trabalhadores de menor renda. A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi criada em 1997 para arrecadas verbas destinadas à saúde pública. Agora, o governo propõe recriar o tributo para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social.
  • Taxas: São valores cobrados por um serviço específico, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa para se emitir documentos. E, diferentemente do imposto, nunca pode ser cobrada em função da capacidade financeira do contribuinte.
  • Impostos: São a principal fonte de financiamento dos serviços públicos e podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e o consumo (IPI, ICMA), mas não há uma destinação específica

*Com informações de g1