Aava Santiago consegue decisão favorável contra a Taxa do Lixo, e relatora do TJGO vota pela inconstitucionalidade da cobrança
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia, foi suspenso, nesta quarta-feira (9), no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Antes da suspensão, a relatora da ação, desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou pela inconstitucionalidade da cobrança e acolheu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, que havia se manifestado pela procedência da ação apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSB). Outros quatro desembargadores acompanharam o voto da relatora.
A ação foi apresentada por Aava, em dezembro de 2024, e questiona a constitucionalidade da legislação que instituiu a TLP em Goiânia. Entre os argumentos apresentados, estão a ausência de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a utilização de critérios incompatíveis com a natureza jurídica da taxa, a desproporcionalidade da cobrança e a falta de transparência na definição dos valores. A ação também aponta que a legislação utiliza critérios semelhantes aos do IPTU para estabelecer a base de cálculo e prevê diferenças de cobrança entre imóveis, sem justificativa técnica suficiente.
A decisão da relatora representa um avanço importante para a ação apresentada pela vereadora. Em seu voto, Sirlei Martins da Costa considerou procedentes os questionamentos de inconstitucionalidade e acompanhou o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Goiás. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis vícios relacionados, entre outros aspectos, à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios utilizados pelo município.
Para Aava Santiago, o voto da relatora confirma que os questionamentos apresentados pelo mandato, desde o início da discussão judicial, precisam ser levados a sério. “Eu fico muito feliz de ver a relatora acolher os argumentos que nós apresentamos nessa ação e reconhecer que existem problemas constitucionais na forma como essa taxa foi criada e cobrada em Goiânia. Não estamos falando de uma discussão inventada pelo nosso mandato. Estamos falando de uma ação que foi analisada pelo Ministério Público, recebeu parecer pela procedência e, agora, tem um voto da relatora pela inconstitucionalidade da cobrança. Isso mostra que questionar aquilo que atinge diretamente o bolso do cidadão é também exercer o papel de fiscalização do mandato”, afirma.
A vereadora destaca, ainda, que a decisão não encerra o julgamento, que retorna na próxima sessão. “O julgamento foi suspenso, mas a discussão continua. O que aconteceu hoje é muito importante: a relatora votou pela inconstitucionalidade, e outros cinco desembargadores acompanharam esse entendimento. Agora, vamos aguardar a próxima sessão e continuar acompanhando cada etapa. O que nós queremos é que Goiânia tenha uma cobrança que respeite a Constituição, tenha critérios claros e que o cidadão consiga entender exatamente por que está pagando e como aquele valor foi definido”, afirma Aava.
Desde o início da discussão, Aava sustenta que o debate não se limita à existência ou não de uma taxa, mas à forma como o poder público estabelece uma cobrança e à necessidade de apresentar justificativas técnicas e transparentes para os valores definidos. “O cidadão não pode simplesmente receber uma cobrança e ser obrigado a aceitar sem saber de onde veio aquele valor. Se existe uma taxa, ela precisa respeitar a Constituição, ter critérios objetivos e guardar relação com o serviço que está sendo cobrado. Foi por isso que nós entramos na Justiça e é por isso que vamos continuar acompanhando esse processo”, destaca.
A ação também questiona a possibilidade de arrecadação da taxa por meio de concessionárias de serviços públicos e aponta que a legislação estabelece critérios que podem resultar em cobranças diferentes para imóveis semelhantes, sem uma justificativa técnica adequada. Para o mandato, esses elementos reforçam a necessidade de análise da compatibilidade da legislação municipal com os princípios constitucionais que regem a criação e a cobrança de taxas.
Aava afirma que a decisão desta quarta-feira reforça a importância de utilizar os instrumentos disponíveis para defender os interesses da população. “Mandato não é só discurso na Câmara. Fiscalizar também é questionar uma cobrança, buscar o Ministério Público e procurar a Justiça, quando for necessário. Foi isso que nós fizemos. E vamos continuar fazendo enquanto for preciso, porque o nosso compromisso é com uma Goiânia em que o cidadão tenha o direito de saber como cada cobrança foi criada e se ela está, de fato, dentro da lei”, afirma.
O julgamento retorna na próxima sessão do Órgão Especial do TJGO, após o pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Até a suspensão, a relatora havia votado pela procedência da ADI e pela inconstitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública, com outros cinco desembargadores acompanhando seu entendimento. A decisão final definirá a validade da legislação que instituiu a cobrança em Goiânia.