TRE-GO rejeita manobra e PL não atinge cota feminina de candidatos

O PL chegou às urnas, no primeiro turno, com menos candidatas mulheres do que o exigido pela lei eleitoral na chapa de deputado estadual. Duas postulantes tiveram as candidaturas indeferidas e, com isso, o porcentual de concorrentes femininas caiu de 30% para 26,3%. O mínimo determinado é de 30%. A sigla tentou anular as candidaturas de cinco homens, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou o pedido.
O partido registrou a chapa de deputado estadual com 28 homens e 12 mulheres. As proporções, portanto, eram de 70% de candidaturas masculinas e 30% de femininas. No dia 11 de setembro, porém, Patrícia Nascimento e Alessandra Carvalho tiveram as candidaturas indeferidas, reduzindo para 10 a quantidade de mulheres na chapa.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Patrícia e Alessandra não apresentaram prova de alfabetização, cópia do documento oficial de identificação e certidões criminais. Notificadas, nenhuma das candidatas enviou os arquivos, mesmo depois do prazo oferecido para que a documentação fosse regularizada. Para ajustar a proporção de gênero, o partido poderia substituir as candidaturas.
No entanto, o advogado do PL, Leonardo Batista, diz que, como era véspera do prazo para substituições – 12 de setembro –, o partido partido decidiu por pedir a exclusão de cinco candidatos homens: José Camelo Naves Júnior, Eurípedes Rodrigues Cavalcante Filho, Marcio De Sousa Maia, Vilobaldo Gomes Borges e Douglas Martinho Silva De Oliveira. Assim ficaria 23 homens e 10 mulheres, com proporções de 69,7% e 30,3%.
Na ata da reunião do dia 16 de setembro, o partido afirma que decidiu pela exclusão desses candidatos, “pensando no bem do partido e do possível quociente partidário”. Ou seja, o critério, segundo explica Batista, foi o potencial de votos dos integrantes da chapa. Segundo o partido, os cinco foram notificados pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Exclusão
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou para que o pedido do PL não fosse reconhecido porque o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da chapa de deputado estadual do partido já havia tido seu deferimento transitado em julgado no dia 28 de agosto, ou seja, não caberia mais recursos.
A juíza Mônica Cézar Moreno, do TRE-GO, acatou o entendimento da procuradoria e recusou o pedido do PL. “(É exigido) que desde a apresentação do DRAP sejam atendidos os porcentuais de gênero, os quais podem ser ajustados apenas durante o seu processamento, e não mais quando já operado o trânsito em julgado”, diz a magistrada.
Outro motivo foi o fato de que três dos candidatos que o partido pretendia excluir se recusaram a sair da disputa: José Camelo Naves Júnior, Vilobaldo Gomes Borges e Márcio de Sousa Maia.
Mônica afirma que, como quatro dos candidatos tiveram as candidaturas deferidas e apenas um estava com o registro sub judice, o partido não tinha o direito de excluí-los da disputa “sem que a motivação para tal providência esteja albergada pela legislação”.
Ela cita a lei nº 9.504/97, que determina que a única hipótese do partido cancelar o registro de candidatos é se, até a data da eleição, eles forem expulsos da sigla, “em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias”.
Advogado do PL estadual, Batista afirma que está tranquilo quanto a possíveis processos contra o partido, porque, para ele, ficou claro que não houve fraude. “Não houve intenção de burlar a lei. O partido não ficou inerte.”
Em nota, o presidente estadual do PL, o deputado federal Major Vitor Hugo (PL), reforça o entendimento do advogado de que o partido “demonstrou obediência à legislação e, consequentemente, afastou qualquer eventual argumento de fraude, que é caracterizada quando há a intenção clara de burlar e descumprir a lei”. “Nesse contexto, o PL está seguro de que a chapa está mantida e de que o discurso de que será anulada é aventureiro, irresponsável e desprovido de fundamento técnico jurídico”, conclui.
Excluídos tiveram juntos 1.764 votos
Juntos, José Camelo Naves Júnior (694), Eurípedes Rodrigues Cavalcante Filho (274), Marcio De Sousa Maia (353), Vilobaldo Gomes Borges (313) e Douglas Martinho Silva De Oliveira (130) tiveram um total de 1.764 votos. Eles eram os candidatos do PL a deputado estadual que o partido queria excluir da disputa para equilibrar a proporção de gênero na chapa.
E acabaram com as candidaturas mantidas porque o TRE-GO recusou o pedido do partido, por entender que o registro da chapa já estava deferido sem possibilidade de recurso e atendendo à manifestação de três deles, que quiseram manter-se na disputa, a contragosto da direção estadual da sigla. Em ata, o PL afirma que escolheu esses candidatos “pensando no bem do partido e do possível quociente partidário”. Ou seja, o critério foi o potencial de votos.
Disputa interna e auxílio jurídico
Na ata da reunião em que se decidiu que, para sanar a desproporção entre candidaturas femininas e masculinas na chapa de deputado estadual do PL, deveria-se excluir cinco homens, o PL alega que tentou auxiliar Patrícia Nascimento e Alessandra Carvalho a resolverem as questões jurídicas, mas que elas recusaram o atendimento.
Patrícia e Alessandra eram do grupo da deputada federal Magda Mofatto (PL), que tem rixa com Vitor Hugo, desde que ele teve o aval do presidente Jair Bolsonaro (PL) para ser o candidato a governador do partido e assumiu o comando da sigla em Goiás. Flávio Canedo, marido da deputada, que presidia a legenda antes, defendia o apoio a Gustavo Mendanha (Patriota).
O PL alega que Patrícia e Alessandra recusaram o auxílio jurídico do partido porque contavam com o trabalho da advogada Jéssika Ribeiro, que também atuou na campanha de Magda.
Jéssika diz que não tem procuração para atuar no registro de candidatura das postulantes e, portanto, não estava responsável pela defesa de Patrícia e Alessandra. “Faço processo de prestação de contas, não de registro de candidatura”, diz. Patrícia e Alessandra não responderam ao contato da reportagem.
*com informações de O Popular
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