O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 1 de fevereiro de 2024, pela não obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

O relator Luís Roberto Barroso afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens, até então prevista no Código Civil, impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal.

A advogada Daniele Faria, especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que a evolução da sociedade e as mudanças de hábitos de vida mostram que a idade cronológica não deve ser parâmetro exclusivo para o julgamento da capacidade ou incapacidade de decisão sobre o regime de bens em uma união.

“Hoje, aos 70 anos, boa parte da população possui completa consciência dos seus atos, estando, inclusive, em plena fase de produtividade. Sendo assim, uma pessoa com esta idade é capaz para o exercício dos seus atos na vida civil, inclusive para livre disposição de seus bens”, analisa a especialista. “O objetivo da decisão não é abrir precedentes para as más condutas, mas sim respeitar a integridade e a dignidade do idoso”, complementa.

Quem responde: Por Daniele Faria – 36.528 OAB/GO
Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF