O prefeito Rogério sancionou a Lei nº 11.200, que cria a Política de Prevenção e Resolução de Conflitos na rede municipal de educação de Goiânia, institui o Centro Municipal de Mediação Educacional e estabelece as diretrizes para o seu funcionamento. A promulgação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (6/6). Para o desenvolvimento de ações de implementação, o município poderá celebrar parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros entes federados.

“Nosso objetivo é a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e motivadores dos conflitos e violências, que geram dano, concreto ou abstrato, e comprometem a convivência pacífica e harmoniosa; além da promoção da cultura de paz, e a integração interinstucional com relação ao conjunto das políticas públicas com foco no atendimento às garantias fundamentais da dignidade humana, visando minimizar a complexidade do fenômeno da violência”, explica o prefeito.

A nova política pública prevê ainda a interconexão das pessoas envolvidas direta ou indiretamente no conflito, compartilhando responsabilidades e buscando a construção de soluções conjuntas; o empoderamento das pessoas mediante fortalecimento de vínculos, construção do senso de pertencimento e de comunidade; e a legitimação da justiça restaurava como um valor na convivência interpessoal, institucional e social.

De acordo com o texto da nova lei, a Política de Prevenção e Resolução de Conflitos será desenvolvida por meio de práticas da justiça restaurativa e transformativa, que se complementam com outras ferramentas adequadas aos objetivos da lei, como práticas da justiça restaurativa/transformativa e construção de paz; assembleias escolares; implantação de núcleos de mediação no âmbito das unidades educacionais; comunicação não violenta; e mediação e conciliação.

Cemed
Para o desenvolvimento da Política de Prevenção e Resolução de Conflitos, está prevista pela lei a criação do Centro Municipal de Mediação Educacional (Cemed), que será vinculado ao órgão municipal de educação.

O Cemed atuará em três eixos dimensionais, o relacional, que trata da adoção de procedimento para a solução dos conflitos; o institucional, que é um incentivo às instituições a repensarem seus papéis e reformularem suas práticas, visando a melhoria dos relacionamentos; e o social, que prevê a promoção da corresponsabilidade da sociedade e do poder público para pensar soluções aos conflitos, com vista à diminuição da violência e construção de uma cultura de paz.

Será competência do Cemed realizar, no âmbito da resolução de conflitos, o processo de mediação, que é um dos instrumentos de pacificação de natureza autocompositiva e voluntária, no qual um terceiro, imparcial, atua, de forma ativa ou passiva, como facilitador do processo de retomada do diálogo entre as partes, antes ou depois de instaurado o conflito, a partir das demandas apresentadas pelas instituições educacionais da rede municipal de educação de Goiânia.

Para tanto, o processo de mediação segue os princípios da confidencialidade, imparcialidade do mediador e autonomia da vontade das partes, conforme previsto na lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015.