Queda no Fundeb agrava situação dos municípios em relação ao Piso dos Professores
Um possível reajuste do piso dos professores, conforme proposto pelo Governo Federal, tem sido uma constante dor de cabeça para os gestores municipais, que coloca a população e a classe docente contra os gestores, que não têm recursos para arcar com o aumento proposto. Um levantamento realizado pela Federação Goiana de Municípios (FGM), mostra que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) teve queda neste início de 2022, em relação à média do último trimestre de 2021.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação, composto por recursos dos Municípios, dos Estados e uma parcela quase insignificante, a título de complementação, da União, esta que Goiás sequer recebia até o ano passado, onde era paga apenas para os Estados do Nordeste. Apesar de não ser somente para a folha salarial, em muitos municípios, o pagamento de salários já consome mais do que a totalidade dos repasses, obrigando a complementação com recursos próprios da administração municipal.
Com o anúncio eleitoreiro de um reajuste de 33,23% e a queda no repasse do Fundeb em janeiro, que aponta uma tendência para este ano, as administrações ficam em uma situação complicada, mas mais do que isso, a própria educação pode ser comprometida.
Entenda o dilema sobre o Fundeb
O Fundeb é um fundo contábil e previsto na Constituição Federal como instrumento permanente de financiamento da educação pública. Recentemente sofreu alterações por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, regulamentada pela Lei nº 14.113, de 2020. Ele tem como origem 8 impostos e ou transferências de Estados e Municípios, que retém 20% para a composição do Fundo. A União, em alguns casos específicos, faz uma complementação.
Compõem o Fundeb:
- Dos Estados – ICMS, IPVA, FPE e ITCMD
- Dos Municípios – FPM, Quota ITR, IPI Exportação e Lei Kandir (Extinta em 2020)
Como se calcula a Complementação da União?
Com a recente alteração do Fundeb temos dois critérios:
1 – VAAF – Valor aluno ano final – é o cálculo do valor das receitas que compõem o Fundeb em cada Estado (a soma destas sete arrecadações) divididas pelo total de matrículas extraídas do censo escolar no Estado (soma das rede estadual e municipal) o resultado disso dará um valor aluno ano do Estado. Faz-se este mesmo cálculo nacionalmente. Quando o resultado do valor aluno ano do estado for menor que o valor aluno do estado a União complementa o valor para atingir a média nacional. Não é o caso de Goiás. Esta complementação da União VAAF é de 10% dos recursos que compõem o Fundeb. Atendendo apenas aos Estados do Nordeste
2 – O VAAT – Valor aluno ano Total – é o cálculo do valor aluno de todos os recursos vinculados à educação (25% constitucionais) somando o Fundeb e os outros impostos e se divide pelas matrículas de sua rede de ensino. O resultado deste valor apurado é comparado com a média nacional, e se o Município ou o Estado tiver um valor menor que a média nacional ele receberá a nova complementação da União, o VAAT. No novo Fundeb esta nova complementação será integrada em 2026, até 10%.
A partir de 2025 haverá uma nova complementação, somente para a educação infantil, de 3% por parte da União.
Com as alterações feitas no Fundeb a lei 11.494, foi revogada na sua maior parte, sendo substituída pela Lei nº 14.113. Uma das alterações foi a ampliação do limite para gasto com pessoal, que passou a ser de no mínimo 70% e, espera-se, 30% dos recursos são destinados às demais ações de manutenção e desenvolvimento.
Insegurança jurídica para o reajuste do Piso dos Professores
Com a revogação da Lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494) criou-se uma insegurança jurídica, já que a Lei que trata do Piso dos Professores (Lei 11.738/2008), ao tratar do índice que deveria reajustar anualmente os salários dos professores, faz menção a uma fórmula de cálculo prevista na lei revogada.
A vasta maioria dos Municípios não possuem capacidade de pagamento deste reajuste. Para o Estado de Goiás, o impacto seria de R$ 750 milhões, sem considerar os encargos. No Brasil, passaria de R$ 30 bilhões. Há ainda um agravante, já que a maioria dos servidores municipais receberão um reajuste pela variação da inflação, enquanto somente os professores receberiam acima disso. No período de 2009 a 2021 o piso do magistério cresceu 204%, superando a inflação mensurada pelo INPC, de 104%.
Aumentando as tensões entre gestores e professores, o Governo Federal, que já havia se manifestado pela insegurança jurídica e necessidade de que o Congresso Nacional estabelecesse um novo índice, reformando a Lei 11.738, resolvendo fazer política com a questão. O presidente da República, contrariando a Advocacia Geral da União – AGU e o próprio Ministério da Economia, anunciou que iria pagar o reajuste de 33,23%. Para tanto, o MEC editou uma Portaria confusa e que, no entendimento da FGM e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), não resolve a insegurança jurídica já estabelecida.
A portaria, em sua fundamentação, cita o parecer da Chefia de Gabinete do MEC, que por sua vez cita o parecer da AGU (parecer nº 00990/2021) e transcreve trecho em que o documento alerta que a “matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional”.
Para o Presidente Haroldo Naves trata-se de um contrassenso por parte do Governo Federal. “Este recursos são compostos por repasses dos municípios, dos Estados e uma pequena parcela da União. Até o ano passado, Goiás sequer recebia essa complementação. O Governo Federal quer fazer cortesia com o chapéu alheio, está fazendo política com a educação brasileira. O reajuste de 33,23% vai colapsar a educação. O Fundeb não é somente para os salários dos professores, tão pouco será suficiente para isso, na grande maioria dos casos” – destacou.
No estudo feito pela FGM, com base em dados oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que comparou os repasses do Fundeb feitos em janeiro de 2022 com a média do último trimestre de 2021, constatou-se que 10 municípios tiveram perdas acima de 20% e 156 tiveram perdas acima de 10%. Sendo que a média da perca dos municípios ficou em 11%.
O Presidente da FGM, Haroldo Naves, ressalta que o merecimento da classe não é discutido, os professores são de suma importância para o presente e futuro do Brasil. Contudo, a pauta de discussão é unicamente os recursos para tal. “Para os Prefeitos que optarem por dar o reajuste de 33%, fatalmente ele infringirá à Lei de Responsabilidade Fiscal. Existe um limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, e seu descumprimento pode impactar os serviços prestados à população como um todo”, alerta Haroldo Naves, que destacou que a proposta da FGM é que as administrações paguem o índice da inflação medida, fixada em 10,16% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), até que o Congresso Nacional se manifeste sobre a questão.
O presidente da FGM concluiu, de forma indignada, que “a mera vontade do Governo Federal em determinar que Estados e Municípios paguem o Piso, com a variação calculada pelo MEC e com percentual muito acima de inflação, é tênue e será questionada judicialmente”. Para ele, a Portaria nº 67, embasada por um parecer da Chefia de Gabinete do MEC, padece pela falta de legalidade.
Confira abaixo o comparativo completo da FGM, contendo o valor de perda por município:
Comparativo Recursos Fundeb – Municípios Goianos
*Com informações de FGM
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