Nova lei permite que motorista avance em sinal vermelho
A Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, versa sobre quando é possível desrespeitar o sina vermelho sem ser punido. Existem situações em que furar o sinal fechado é possível.
De acordo com o site Uol, o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que invadir o sinal vermelho é uma infração de natureza gravíssima que gera multa. Assim, o motorista terá que pagar R$ 293,47, além de arcar com 7 pontos na habilitação. Mas, a partir das determinações na Nova Lei de Trânsito é permitido ultrapassar o sinal fechado quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no artigo 44-A do CTB. Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente diante de um semáforo com sinal fechado, ele poderá virar à direita.
A grande dúvida dos motoristas sobre a possibilidade de passar pelo sinal vermelho durante a noite ou madrugada, devido ao medo de assaltos, ainda é controversa entre as autoridades. O artigo 208 do CTB, que trata sobre a infração do sinal vermelho, não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários, como à noite, por exemplo.
Entre as autoridades de trânsito, há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material pelo risco de um assalto, porém a falta de legitimidade dessa ação não impedirá o motorista de ser penalizado com multa.
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* Com informações de BCNews