Moraes proíbe PRF e PF de interferir no transporte de eleitores
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu neste sábado (29) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores neste domingo (30), quando ocorre o segundo turno em todo o país.
Moraes também proibiu que o governo divulgue qualquer tipo de resultado ou balanço de operações realizadas pela Polícia Federal e relacionadas ao pleito, “sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PF por desobediência e crime eleitoral”.
“O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado. No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral tem envidados esforços para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo razões a permitir embaraços nesse sentido”, diz trecho da decisão.
A decisão atende ao pedido de um deputado do PT, partido do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar acusa o governo e o Ministério da Justiça de usarem as polícias federais para beneficiar a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na manhã do domingo (30), mesmo após a determinação do TSE, as operações foram desencadeadas em vários estados do país, segundo relatos dos eleitores nas redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes, determinou então que o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, interrompesse “imediatamente” operações da corporação sobre transporte público de eleitores.
Moraes estabeleceu que, se Vasques não cumprisse a ordem, receberia multa pessoal e horária de R$ 100 mil, seria imediatamente afastado das funções e preso em flagrante por desobediência e crime eleitoral.
*com informações de G1
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