O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar uma Medida Provisória (MP) autorizando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem aderido à modalidade de saque-aniversário.

A medida valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo retido até a data de publicação da MP. Ou seja: quem for demitido depois da edição da medida não poderá ser beneficiado pela proposta.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação” do saque-aniversário – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela MP, que deve ser publicada nos próximos dias.

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