Em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2.337/2021, que altera regras de tributação do imposto sobre a renda, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, endossou manifesto publicado nesta segunda-feira (26/07) por 22 entidades de diversos setores da sociedade civil, algumas delas de âmbito nacional, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Direito Financeiro, Associação Brasileira de Direito Tributário, entre outras.

No documento, os signatários pedem ao Congresso Nacional “total rejeição da proposta, tendo em vista que o momento exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.” Apresentado em junho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o segundo projeto de lei de reforma tributária traz como uma das principais e mais expressivas alterações a tributação da distribuição de lucros e dividendos em 20%, atualmente isenta.

O relator do projeto 2.337/2021 na Câmara é o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), que apresentou no dia 18 de julho substitutivo à proposta que será votado pelo plenário.

Relator de projeto de reforma tributária no Congresso à época em que foi deputado federal, há mais de 20 anos, Sandro Mabel concorda com o manifesto contra o PL 2.337/2021, cuja proposta de alteração das regras do imposto sobre a renda “implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro.”

Taxação X investimentos – O presidente da Fieg ponderou que a retomada da matéria à pauta no Congresso encontrou de pronto o apoio das entidades empresariais, porém não da forma como pretende o governo federal, “ao entrar em campo para puxar a sardinha para sua brasa a fim de evitar uma suposta perda de receitas. Em função disso, complicou quando deveria descomplicar o jogo ao impor o fatiamento da reforma tributária, prejudicando Estados e municípios e propondo uma esdrúxula taxação dos dividendos das empresas, punindo-as e afugentando novos investimentos no País.

Por meio do manifesto “Pela Reforma Tributária Ampla”, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e outras 44 entidades e associações setoriais já haviam se posicionado publicamente a favor de um modelo que prevê a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de amplitude nacional para substituir o ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins.

“Em nosso entendimento, esse modelo promoveria a competitividade da economia, tornando o sistema tributário nacional enxuto, eficiente e alinhado às melhores práticas de tributação em escala internacional”, disse Sandro Mabel, argumentando, com base em estudos da Fundação Getúlio Vargas, que isso “teria o condão de promover ao mesmo tempo a desconstrução positiva do emaranhado de impostos e um salto significativo no PIB de até 20%, aumentando a renda dos cidadãos e reduzindo drasticamente as desigualdades sociais.”

Retrocesso – Segundo o novo manifesto contra o projeto de lei 2.337/2021, a extinção da tributação de dividendos reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo.

“A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”, afirmam as entidades.

No documento, as entidade alegam que as novas regras resultariam em aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional e podem promover abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no País quanto para os novos investimentos, pois durante décadas as empresas se organizaram, financeira e societariamente, no pressuposto de que as regras existentes seriam as aplicáveis.

Os malefícios – O documento apontou diversas razões pelas quais o projeto de lei compromete a estrutura da bem-sucedida política adotada até então:

“a) Aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com oneração de contribuintes da classe C;

b) Correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;

c) Elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;

d) Injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;

e) Imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;

f) Aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e

g) Indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.”