No mais recente desdobramento do Censo 2022 foi suspensa, na última semana, a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União, que utilizava os dados do, ainda incompleto, Censo Demográfico para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. A decisão veio por meio de medida liminar, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Sem uma norma válida para a distribuição do FPM, o ministro determinou, ainda, a utilização da Decisão Normativa 196/2021, que fixou os coeficientes do FPM para 2022. Desta forma, ficou assegurado o direito dos 29 municípios do Estado de Goiás prejudicados com a DN 201/2022.

Entretanto, a decisão liminar também trouxe um resultado adverso: 16 municípios que haviam ganhado coeficiente, com o aumento na estimativa populacional, deixaram de ter esse ganho. Parta a FGM e AGM trata-se de mais um equívoco, pois a Lei Complementar 165/2019 que garante o ganho de quem teve aumento de população e congela apenas aqueles que perdem, até que o Censo seja completo.

Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, nenhum problema existiria se o TCU tivesse dialogado com as entidades municipalistas. “As entidades alertaram o TCU de que o entendimento dele estava equivocado. Bastaria perguntar ao IBGE se o que eles enviaram ao TCU era estimativa ou o Censo concluído. Faltou bom-senso ao presidente e humildade ao presidente do órgão”, explicou.

As entidades FGM e AGM, pro fim, ressaltam que estão trabalhando em conjunto para assegurar o direito de todos os municípios. “Vamos aguardar que na próxima semana o STF julgue a liminar e, sendo ela referendada, possamos estabelecer um comitê de conciliação, buscando uma rápida solução para este problema”, explanou o presidente da AGM, Carlão da Fox.

Comunicação FGM e AGM