A deflagração das diversas fases da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, reacendeu um debate que ultrapassa os limites do sistema financeiro. Mais do que investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e pessoas ligadas à instituição, a operação recoloca em evidência uma questão estrutural do Estado brasileiro: a necessidade de fortalecer mecanismos efetivos de governança, transparência e compliance nas relações entre o setor público e a iniciativa privada.

Como toda investigação em curso, os fatos ainda serão submetidos ao devido processo legal, assegurando aos investigados o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, independentemente do desfecho judicial, casos dessa natureza revelam a importância de sistemas preventivos capazes de identificar riscos, evitar conflitos de interesses e preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas e privadas.

Durante muitos anos, o compliance foi compreendido apenas como um conjunto de normas internas destinado a evitar sanções administrativas. Hoje, essa visão mostra-se insuficiente. A moderna cultura de integridade exige muito mais do que o cumprimento formal da legislação: pressupõe compromisso permanente com a ética, transparência, prestação de contas e responsabilidade institucional.

Quando mecanismos de controle deixam de funcionar ou são enfraquecidos, cria-se um ambiente propício para desvios de finalidade, favorecimentos indevidos e perda de credibilidade das instituições. O custo dessas falhas não é apenas financeiro. Ele compromete a segurança jurídica, afasta investimentos, reduz a confiança da população e enfraquece a própria democracia.

Nesse contexto, o Direito Público desempenha papel fundamental ao estabelecer limites para a atuação estatal e garantir que os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não permaneçam apenas como declarações abstratas, mas orientem efetivamente a atuação dos agentes públicos.

Como observa Brenner Teixeira de Oliveira, especialista em Direito Público e Compliance: “O verdadeiro compliance não se resume à existência de normas ou manuais internos. Ele representa uma cultura institucional baseada na integridade, na transparência e na responsabilização. Sempre que a ética deixa de orientar as decisões públicas ou privadas, instala-se um ambiente favorável à deterioração da confiança social, comprometendo a legitimidade das instituições e o próprio Estado de Direito.”

A relevância dessa reflexão torna-se ainda maior quando investigações de grande repercussão alcançam agentes econômicos com significativa influência no mercado financeiro e, eventualmente, pessoas com atuação política. Nessas circunstâncias, a sociedade espera não apenas uma resposta firme das instituições de controle, mas também absoluto respeito às garantias constitucionais que asseguram julgamentos imparciais e fundamentados.

O fortalecimento dos programas de integridade deve ser encarado como política permanente, e não como resposta episódica a escândalos. Auditorias independentes, controles internos eficientes, canais seguros de denúncia, proteção aos denunciantes, gestão de riscos e fiscalização contínua precisam fazer parte da rotina das organizações públicas e privadas.

A Operação Compliance Zero, independentemente de suas futuras conclusões, evidencia que a prevenção continua sendo mais eficiente do que a repressão. Investigar é indispensável, mas construir instituições capazes de impedir a ocorrência de irregularidades é ainda mais importante.Ao final, a principal lição não está apenas nos nomes envolvidos ou nas manchetes produzidas, mas na necessidade de consolidar uma cultura nacional de integridade. Enquanto o compliance for tratado como mera formalidade burocrática, novos episódios continuarão surgindo. Quando passar a orientar efetivamente a tomada de decisões, a ética deixará de ser exceção para tornar-se fundamento da administração pública e da atividade econômica.

Brenner Teixeira de Oliveira é bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, especialista em Gestão Pública e Administração, com mais de 14 anos de experiência na administração pública. Exerceu a Superintendência de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Relações Institucionais (SERINT) e atualmente atua como Assessor Especial do Governador do Estado de Goiás na Secretaria de Geral do Governo. É pastor da Assembleia de Deus, Campo de Campinas – Jardim América II, articulista nas áreas de Direito Público e gestão pública, dedicando-se ao estudo da responsabilidade estatal, governança e políticas públicas.