As Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF)  de colégios militares de Goiás cobram contribuição mensal dos estudantes. Aqueles que estão matriculados e decidem por não contribuir, contam que passam por situações de constrangimento e recebem tratamento diferenciado.

Apesar de o Comando de Ensino da Polícia Militar dizer que não há obrigatoriedade, estudantes afirmam se sentirem pressionados a realizar o pagamento.

No Colégio Estadual da Polícia Militar José Silva Oliveira, em Goianira, região metropolitana de Goiânia, alunos foram impedidos de acessar o sistema que dá acesso a notas, tarefas e horários de aulas por não terem realizado o pagamento da taxa facultativa, no valor de R$60.

Um estudante da 3ª série do ensino médio contou ter seu acesso ao sistema bloqueado. Além disso, foi informado pelo colégio que não poderia mais consultar a psicóloga do local. Tudo isso por não fazer a contribuição. “Disseram que seria injusto com os outros colegas”, lembra.

O aluno em questão, de 17 anos, tem cardiopatia, perdeu a mãe em 2020 e mora sozinho. Estuda de manhã e trabalha à noite para se sustentar. “Eu sinto vergonha, como se as pessoas me olhassem diferente. A escola deveria ser um lugar onde não houvesse distinção entre o que tem e o que não tem. Só consegui me matricular esse ano porque minha tia e uma advogada ligaram lá”, desabafa.

Dos estudantes questionados em reportagem feita pelo jornal O Popular, todos afirmaram se sentir coagidos a fazer o pagamento.

Outra atividade que seria feita gratuitamente pela instituição é a distribuição de uniformes para alunos que não tem condição de pagar, em decorrência do alto custo da farda exigida pelos colégios militares. “Quem pagou pelo meu uniforme foi minha tia. Nunca vi nenhum aluno ganhar uniforme. Ainda temos que ter o uniforme completo. Se faltar um item, você não entra para assistir aula”, afirma.

O ouvir geral da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiàs (OAB Goiás), Márcio César Gonçalves, ressalta que a prática fere o princípio constitucional da igualdade. “Esse acesso restrito [ao sistema] acaba sendo uma forma de coação moral para que os estudantes contribuam”, frisa.

Para Gonçalves, essa conduta se enquadra no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que é crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” e também se configura como crime contra a administração pública.

A promotora de Justiça Maria Bernadete Crispim, que atua em Goiânia, destaca que existe uma sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sobre o assunto. O doumento considera “ilegal e abusiva” cobrança de qualquer taxa de matrícula ou mensalidade “de forma camuflada, por meio de denominadas ‘contribuições voluntárias’”.

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* Com informações de O Popular