Apesar de pouco conhecida, a entrega voluntária de bebês para adoção é um procedimento previsto na lei, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O mecanismo foi posto em lei como alternativa aos esquemas irregulares de adoção e ao abandono.

O tema ganhou destaque após exposição do caso da atriz Klara Castanho, de 21 anos, que após engravidar ao ser vítima  de estupro, fez a entrega legal do bebê à adoção.

Apesar de seu caso ter vindo à tona ao ser divulgado por colunistas de sites de fofoca, a lei garante sigilo total à mulher que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o nascimento da criança. 

A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que sua escolha não será posta para julgamento.

Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.

A legislação prevê, nesses casos, que a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante decidirá a autorização oficial da entrega.

Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.

Todo o procedimento foi inserido no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está em fase final de elaboração da norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA), a procura pelo mecanismo cresceu nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano, 484 crianças foram recebidas para adoção até o momento.

Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.

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* Com informações de Agência Brasil