Um possível reajuste do piso dos professores, conforme proposto pelo Governo Federal, tem sido uma constante dor de cabeça para os gestores municipais, que coloca a população e a classe docente contra os gestores, que não têm recursos para arcar com o aumento proposto. Um levantamento realizado pela Federação Goiana de Municípios (FGM), mostra que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) teve queda neste início de 2022, em relação à média do último trimestre de 2021.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação, composto por recursos dos Municípios, dos Estados e uma parcela quase insignificante, a título de complementação, da União, esta que Goiás sequer recebia até o ano passado, onde era paga apenas para os Estados do Nordeste. Apesar de não ser somente para a folha salarial, em muitos municípios, o pagamento de salários já consome mais do que a totalidade dos repasses, obrigando a complementação com recursos próprios da administração municipal.

Com o anúncio eleitoreiro de um reajuste de 33,23% e a queda no repasse do Fundeb em janeiro, que aponta uma tendência para este ano, as administrações ficam em uma situação complicada, mas mais do que isso, a própria educação pode ser comprometida.

Entenda o dilema sobre o Fundeb

O Fundeb é um fundo contábil e previsto na Constituição Federal como instrumento permanente de financiamento da educação pública. Recentemente sofreu alterações por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, regulamentada pela Lei nº 14.113, de 2020. Ele tem como origem 8 impostos e ou transferências de Estados e Municípios, que retém 20% para a composição do Fundo. A União, em alguns casos específicos, faz uma complementação.

Compõem o Fundeb:

  • Dos Estados – ICMS, IPVA, FPE e ITCMD
  • Dos Municípios – FPM, Quota ITR, IPI Exportação e Lei Kandir (Extinta em 2020)

Como se calcula a Complementação da União?

Com a recente alteração do Fundeb temos dois critérios:

1 – VAAF – Valor aluno ano final – é o cálculo do valor das receitas que compõem o Fundeb em cada Estado (a soma destas sete arrecadações) divididas pelo total de matrículas extraídas do censo escolar no Estado (soma das rede estadual e municipal) o resultado disso dará um valor aluno ano do Estado. Faz-se este mesmo cálculo nacionalmente. Quando o resultado do valor aluno ano do estado for menor que o valor aluno do estado a União complementa o valor para atingir a média nacional. Não é o caso de Goiás. Esta complementação da União VAAF é de 10% dos recursos que compõem o Fundeb. Atendendo apenas aos Estados do Nordeste

2 – O VAAT – Valor aluno ano Total – é o cálculo do valor aluno de todos os recursos vinculados à educação (25% constitucionais) somando o Fundeb e os outros impostos e se divide pelas matrículas de sua rede de ensino. O resultado deste valor apurado é comparado com a média nacional, e se o Município ou o Estado tiver um valor menor que a média nacional ele receberá a nova complementação da União, o VAAT.  No novo Fundeb esta nova complementação será integrada em 2026, até 10%.

A partir de 2025 haverá uma nova complementação, somente para a educação infantil, de 3% por parte da União.

Com as alterações feitas no Fundeb a lei 11.494, foi revogada na sua maior parte, sendo substituída pela Lei  nº 14.113. Uma das alterações foi a ampliação do limite para gasto com pessoal, que passou a ser de no mínimo 70% e, espera-se, 30% dos recursos são destinados às demais ações de manutenção e desenvolvimento.

Insegurança jurídica para o reajuste do Piso dos Professores

Com a revogação da Lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494) criou-se uma insegurança jurídica, já que a Lei que trata do Piso dos Professores (Lei 11.738/2008), ao tratar do índice que deveria reajustar anualmente os salários dos professores, faz menção a uma fórmula de cálculo prevista na lei revogada.

A vasta maioria dos Municípios não possuem capacidade de pagamento deste reajuste. Para o Estado de Goiás, o impacto seria de R$ 750 milhões, sem considerar os encargos. No Brasil, passaria de R$ 30 bilhões. Há ainda um agravante, já que a maioria dos servidores municipais receberão um reajuste pela variação da inflação, enquanto somente os professores receberiam acima disso. No período de 2009 a 2021 o piso do magistério cresceu 204%, superando a inflação mensurada pelo INPC, de 104%.

Aumentando as tensões entre gestores e professores, o Governo Federal, que já havia se manifestado pela insegurança jurídica e necessidade de que o Congresso Nacional estabelecesse um novo índice, reformando a Lei 11.738, resolvendo fazer política com a questão. O presidente da República, contrariando a Advocacia Geral da União – AGU e o próprio Ministério da Economia, anunciou que iria pagar o reajuste de 33,23%. Para tanto, o MEC editou uma Portaria confusa e que, no entendimento da FGM e da Confederação Nacional de Municípios (CNM), não resolve a insegurança jurídica já estabelecida.

A portaria, em sua fundamentação, cita o parecer da Chefia de Gabinete do MEC, que por sua vez cita o parecer da AGU (parecer  nº 00990/2021) e transcreve trecho em que o documento alerta que a “matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional”.

Para o Presidente Haroldo Naves trata-se de um contrassenso por parte do Governo Federal. “Este recursos são compostos por repasses dos municípios, dos Estados e uma pequena parcela da União. Até o ano passado, Goiás sequer recebia essa complementação. O Governo Federal quer fazer cortesia com o chapéu alheio, está fazendo política com a educação brasileira. O reajuste de 33,23% vai colapsar a educação. O Fundeb não é somente para os salários dos professores, tão pouco será suficiente para isso, na grande maioria dos casos” – destacou.

No estudo feito pela FGM, com base em dados oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que comparou os repasses do Fundeb feitos em janeiro de 2022 com a média do último trimestre de 2021, constatou-se que 10 municípios tiveram perdas acima de 20% e 156 tiveram perdas acima de 10%. Sendo que a média da  perca dos municípios ficou em 11%.

O Presidente da FGM, Haroldo Naves, ressalta que o merecimento da classe não é discutido, os professores são de suma importância para o presente e futuro do Brasil. Contudo, a pauta de discussão é unicamente os recursos para tal. “Para os Prefeitos que optarem por dar o reajuste de 33%, fatalmente ele infringirá à Lei de Responsabilidade Fiscal. Existe um limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, e seu descumprimento pode impactar os serviços prestados à população como um todo”, alerta Haroldo Naves, que destacou que a proposta da FGM é que as administrações paguem o índice da inflação medida, fixada em 10,16% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), até que o Congresso Nacional se manifeste sobre a questão.

O presidente da FGM concluiu, de forma indignada, que “a mera vontade do Governo Federal em determinar que Estados e Municípios paguem o Piso, com a variação calculada pelo MEC e com percentual muito acima de inflação, é tênue e será questionada judicialmente”. Para ele, a Portaria nº 67, embasada por um parecer da Chefia de Gabinete do MEC, padece pela falta de legalidade.

Confira abaixo o comparativo completo da FGM, contendo o valor de perda por município:

Comparativo Recursos Fundeb – Municípios Goianos 

*Com informações de FGM

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